FAQ
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes

Imposto de Renda
Está obrigado a declarar o IRPF 2024 quem:
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
- b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Em relação à atividade rural, quem:
- a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
- b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2023);
Tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: quem optar por ela, terá um desconto padrão de 20% na renda tributável. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. Este desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa, pois esses gastos
são dedutíveis.
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Gastos com Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2022.
Consideram-se dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado for enquadrado na condição de dependente do contribuinte.
Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.
A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).
A Secretaria da Receita Federal pagará as restituições do Imposto de Renda, a quem tiver direito, em cinco lotes:
31 de maio;
30 de junho;
31 de julho;
31 de agosto;
29 de setembro.
Os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento das restituições. São eles:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
MEI
Conhecido como Microempreendedor Individual o MEI é hoje uma figura empresarial mais simples no Brasil. Criado com o objetivo de auxiliar os profissionais autônomos que são informais a se regularizarem. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Existe alguns critérios para um empreendedor se tornar um MEI. O primeiro está ligado ao limite de faturamento da empresa, sendo no máximo o valor de R$ 81 mil ao ano, ou seja, se o empreendedor prever um faturamento maior que esse ele precisara se informar em qual categoria ele se encaixa. O segundo critério é não possuir sócios e nem participar de outra empresa como sócio. O terceiro critério é trabalhar sozinho ou possuir no máximo um empregado (no caso de afastamento legal do empregado o MEI poderá contratar outro temporariamente).
O Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas sem seu CNPJ MEI, sendo uma como sua atividade principal e as outras 15 atividades segundarias, você pode conferir mais sobre a lista no Portal oficial do Empreendedor.
Sim. O próprio empreendedor pode se formalizar pela internet, no Portal Oficial do Empreendedor. Sendo um procedimento simples, rápido, gratuito e seguro. Porém, é necessário que o microempreendedor individual também conheça as regras de abertura de empresa em seu município sendo possível. Você poderá também está fazendo um de nossos cursos onde é abordado como formalizar seu negócio como microempreendedor individual.
O candidato a empresário deverá declarar o número do documento de identidade, CPF, título de eleitor (ou n° do recibo da sua última declaração de imposto de renda de pessoa física), endereço com CEP, número de celular e um e-mail, ambos precisam está ativo. O microempreendedor se comprometerá com o Termo de Ciência e Responsabilidade, declarando ter o conhecimento dos requisitos necessários ao exercício de suas atividades. A partir da expedição do CNPJ, o MEI já poderá operar.
O MEI é uma figura tributária e individual, ou seja, não permite a participação de sócios. Criado com o objetivo de facilitar a formalização do empreendedor que trabalha de forma informal. Hoje o MEI tem basicamente duas obrigações: A primeira é pagar mensalmente os tributos da guia DAS e, depois que passar um ano de exercício, fazer a declaração anual de rendimento. A declaração deve conter todas as informações de caixa do ano. É muito importante que fazer a declaração pois funciona como um informativo para Receita Federal da movimentação de sua empresa.
A guia mensal contém todos os tributos que o empreendedor deve pagar. A maior parte do valor é composta pelo INSS, que é a seguridade social do próprio indivíduo. No total, essa quantia varia entre R$ 45 e R$ 50, dependendo da atividade exercida. Com o pagamento da guia em dia, o empreendedor tem direito à maioria dos benefícios que a Previdência oferece, como aposentadoria por idade, pensão por morte, salário maternidade, auxílio doença e auxílio maternidade. A guia mensal funciona, então, para prevenção de qualquer problema que o empreendedor possa ter. Os benefícios previdenciários seguem a legislação vigente da Previdência Social. No caso do salário maternidade, por exemplo, há uma carência de dez meses. Assim, se a empreendedora tiver começado a pagar a contribuição antes da gestação e não deixar nenhuma pendência aberta, ela estará assegurada.
Depende. O lucro que o microempreendedor tem em seu negócio pode ser somado a seus outros ganhos que ele venha a ter como pessoa física, caso trabalhe em outra atividade que gere lucro. Por isso, vai depender de cada caso, porém, o MEI, como pessoa física, não fica necessariamente isento de imposto de renda.
Caso o empreendedor deixe de pagar a guia mensal, perderá o seguro social do INSS. Além disso, estará com os tributos em dívida. No entanto, mesmo que ele não queira utilizar a empresa, é de extrema importância que os encargos sejam todos quitados e a empresa fechada. Caso contrário, a pendência poderá ir para dívida ativa da união e o empreendedor terá uma série de complicações.
Essa é uma questão que está diretamente liga ao faturamento. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil no ano, de forma proporciona, o que vai dar em média R$ 5 mil por mês. Já a microempresa é uma pessoa jurídica feita para empresa que possuem um faturamento um pouco maior. E nela, o empreendedor poderá ter sócios, porém tem mais obrigações, como contrata um contador e pegar os impostos de acordo com o regime do Simples Nacional – que será calculado a partir da porcentagem do faturamento da empresa.
Simples Nacional
É um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Existem basicamente dois tipos de requisitos para estar enquadrado neste regime. Um deles é a própria natureza jurídica da empresa, que precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Outro requisito importante é quanto à receita bruta anual. Uma ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Já as EPP devem ter receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
O cadastro de uma empresa no Simples Nacional é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: por um Código de Acesso, certificado digital da empresa (e-CNPJ) do responsável pela empresa, uma espécie de assinatura digital, ou com o certificado digital (e-CPF). Apesar de simples, contar com a ajuda especializada de um contador pode agilizar o processo.
A dúvida das dúvidas. Mas, basicamente existem pelo menos duas diferenças importantes. Uma delas é o limite anual de faturamento. Uma ME/EPP têm limites anuais, respectivamente de R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00. Já o Microempreendedor Individual (MEI) tem um limite anual bem mais baixo, de 81 mil reais.
Outra diferença importante é na tributação. Ambos pagam suas tributações em uma única guia mensal chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o famoso DAS. Cada um tem uma lista de impostos fixos, como mostrado abaixo:
DAS-ME e EPP: pagam impostos sobre o faturamento da empresa e com apenas uma única guia mensal, que soma os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS Patronal, ICMS e ISS.
DAS-MEI: paga um valor fixo que inclui apenas impostos municipais e estaduais e o INSS.
Especialmente quando o faturamento não ultrapassar os limites determinados pela lei. Justamente porque no Simples Nacional a empresa paga tributos sobre o faturamento que ela tem na empresa. Por isso a importância, aqui, de ter uma contabilidade em dia e bem feita. São com esses dados que o contador vai avaliar se esse regime tributário mais simplificado é ou não vantajoso para a sua empresa.
Também existe uma boa vantagem quando a empresa possui funcionários, pois o INSS patronal, que é um custo alto para a empresa, já está incluso na guia do Simples Nacional.
Muitas. Aqui a recomendação é descobrir se o seu negócio ou a empresa que você pensa em constituir está enquadrada no Simples Nacional. Segmentos voltados a investimentos, bancos, créditos, fabricação de automóveis ou energia elétrica, ou venda de atacado de cigarros, tabaco ou armas de fogo estão impedidos de atuar nessa modalidade. Dúvidas, é sempre melhor consultar um especialista.
Sim, mas com uma diferença que se dá na classificação da empresa. Nas operações internas, o ICMS-ST será recolhido apenas pelo industrial ou importador.
Já nas operações interestaduais a empresa do Simples Nacional deverá recolher o ICMS- ST, independentemente do tipo de empresa: sendo industrial, importador, distribuidor, atacadista ou varejista.
Pode. Quando tiver ultrapassado o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade ou, ainda, tiver incorrido em alguma outra situação de vedação (exclusão por comunicação obrigatória).
Mas, atenção. Durante a pandemia da Covid-19, a Receita Federal optou por não fazer a exclusão de empresas do Simples Nacional. Aquelas em débitos com a Receita Federal têm a possibilidade de renegociar suas dívidas, apesar de as cobranças continuarem.